Certificação Software
Resultado dum novo requisito por parte da Administração Fiscal, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2011, este mesmo software deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 26 de Junho de 2010.
A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.
Questões de índole eminentemente técnica à parte vamos, na prática, assistir a algumas mudanças visíveis quer nos procedimentos de facturação quer nos documentos de facturação impressos e entregues aos clientes.
No que toca aos procedimentos de facturação a que estávamos habituados vamos assistir a algumas restrições dadas as regras agora impostas pela legislação, nomeadamente quanto às inúmeras facilidades a que se foram habituando os sistemas de informação.
Era vulgar encontrar nos sistemas de facturação mecanismos que permitam alterar documentos de venda após a sua emissão e impressão, nomeadamente para permitir ajustar pequenas imprecisões na sua criação. Tal não será agora autorizado, numa solução certificada, porque as regras da certificação vêm obrigar a que um documento quando assinado digitalmente deve-o ser conjugando a sua informação (data da documento, data e hora do registo do documento, valor do documento) com a assinatura do seu antecedente. Fácil será perceber que um documento gravado é um documento fechado. Nada também que não se assista quando se emitem documentos de venda em facturas impressas em tipografias autorizadas. Nestas e perante um erro apenas temos uma solução: sinalizar a factura como anulada (se for caso disso) e fazer uma nova. O documento anulado ou corrigido permanece intacto no livro de facturas. Assim será também no repositório de dados do sistema de facturação. Anulamos o documento e fazemos novo ou corrigimos o documento errado através dum documento correctivo (nota de crédito ou nota de débito).
Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos equivalentes) assistiremos a uma alteração evidente e explicita para os utentes da informação: a expressão “Documento processado por computador” a que todos nos habituamos nos últimos anos será substituída, de acordo com a legislação agora em vigor, pela expressão “Processado por programa certificado nº ” antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa. Algo semelhante a isto passará a ser visível nos documentos impressos:
wTN8 - Processado por programa certificado nº 12345
Os caracteres “wTN8” no exemplo são parte da assinatura deste documento. Outros quatro caracteres veremos em outros documentos impressos garantindo que o documento impresso referencia a assinatura deixada no repositório de dados do sistema de informação.
Ao nível da obrigatoriedade já em vigor de exportação do ficheiro SAFT-PT, também se assiste a uma alteração importante e que vai reforçar os mecanismos de auditoria fiscal à disposição dos inspectores tributários.
O ficheiro SAFT-PT quando recolhido pela inspecção tributária passará também a conter as assinaturas digitais de todos os documentos de facturação registados no sistema de informação, permitindo desta forma que a Administração Fiscal valide a integridade dos registos de facturação do contribuinte.
A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.
Mais medidas contra a fraude fiscal
Nuno Dionísio Tintim, jurista da OTOC, in Vida Económica, 23-07-2010 ver mais...
Ana Cristina Silva, consultora da OTOC, in Jornal de Negócios, 28-06-2010 ver mais...