SNC 2010

O que é o SNC?

Conselho de Ministros aprova o Novo Modelo de Normalização Contabilística

O SNC é entendido pelos especialistas da área como um instrumento essencial para garantir a comparabilidade nas decisões de investimento em diferentes mercados, sendo essa comparabilidade sustentada por normas de reconhecimento, mensuração, apresentação e de relato comuns a todas as empresas.

O próprio diploma define este novo sistema como «um modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explícitas e que se pretende em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na União Europeia (UE), bem como coerente com a Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, e a Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, que constituem os principais instrumentos de harmonização no domínio contabilístico na UE. Tal coerência encontra-se, aliás, garantida à partida, uma vez que o processo de adopção na UE das normas internacionais de contabilidade implica o respeito pelos critérios estabelecidos no n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.»

Conclui-se, pois, que o modelo de normalização contabilística nacional caracteriza-se pela afinidade com a legislação contabilística da União Europeia (UE), associada com as normas internacionais de contabilidade – Internacional Acounting Standart (IAS) e com as International Financial Reporting Standards (IFRS) emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB), mantendo-se, contudo, algumas características próprias, como é o exemplo de um código de contas auxiliar.

O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é composto pelos seguintes instrumentos:

  • Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
  • Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
  • Código de contas (CC)
  • Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
  • Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE)
  • Normas Interpretativas (NI)

As dificuldades da transição do POC para o SNC

Estamos perante a maior mudança no ordenamento contabilístico em Portugal depois da introdução do POC. O vínculo do POC e da legislação complementar perdura desde 1977, e está de tal forma enraizado que existem, naturalmente, diversas barreiras e dificuldades na transição para SNC. Anunciamos algumas delas: 

  • Substituição do POC por normas (mais de 400 páginas);
  • Entendimento da contabilidade por conceitos;
  • Procedimentos iniciais para adopção das NCRF pela primeira vez com a reclassificação dos activos e passivos e a aplicação das novas regras de mensuração no balanço de abertura de 2010;
  • Novos formatos das Demonstrações Financeiras;
  • Revolução no vocabulário;
  • Alteração no plano de contas;
  • Alteração dos sistemas informáticos;
  • Necessidade de formação destinada aos TOCs e aos agentes económicos em geral;


O SNC pressupõe uma alteração profunda da cultura contabilística nacional e não deve ser interpretado como uma mera alteração do plano de contas.

  • A contabilidade passa a ser um instrumento de avaliação do desempenho das empresas e a informação contabilística deixa de ser um simples cumprimento fiscal.
  • Estas dificuldades, analisadas em maior detalhe, obrigam a antecipar os trabalhos de preparação.

As principais mudanças de conceitos

O SNC vai exigir maior domínio de conceitos e menor conhecimento das regras de registo contabilístico, comparativamente com o POC. A contabilização e a geração da informação financeira são essencialmente baseadas em conceitos expressos nas normas NCRF.

Apresentam-se alguns dos novos conceitos introduzidos pelo SNC, face ao que se conhecia no Poc:

 Classificação de activos e passivos
 
Gastos e Rendimentos
 
Reconhecimento e mensuração
 
Imparidade
 
Reversões

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